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CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL / 2008

PORTARIA Nº. 217/2008-GS                           EM    23  DE    JUNHO    DE 2008.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 69 da Constituição Estadual, e considerando a Lei nº. 8.775, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social,

 

R E S O L V E

 

 Art. 1º - Divulgar a relação dos Municípios beneficiários com o co-financiamento de recursos estaduais na área de Assistência Social, considerando os serviços socioassistenciais continuados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nas áreas de Proteção Social Básica (PSB), para operar os serviços do Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Proteção Social Especial (PSE) para operar os serviços de medidas sócio-educativas (MSE) em meio aberto operado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), conforme Anexo I.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
SÃO LUÍS (MA), 23 DE JUNHO DE 2008.

 

MARGARETE CUTRIM VIEIRA

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

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