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Conselho da Criança e do Adolescente - CEDCA

 Art 1º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão, órgão  colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações, criado pelo Artigo 42 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão e regulamentado pela Lei Nº 5.130, de 08 de julho de 1991, tem por finalidade elaborar normas gerais para a formulação e implementação da política estadual de atendimento do direitos da criança e do adolescente, e funcionará na forma deste Regimento.

Diretoria Atual: 

Presidente:
Jean Marie Van Damme

Vice Presidente: Marta Maria Andrade
                                  
Secretária-Geral: Maria José Rodolfo Nazareno

Endereço:  Rua da Palma, 19, Centro   São Luís – MA CEP 65.010-410
Telefone: (98) 3222-4003     fax: 3221-2309.


Orientações e informações técnicas

Conheça as orientações e informações técnicas, referente às Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do adolescente, clique no Downloads abaixo.

Apresentação PNCFC - Jesus Conanda Texto SINASE
Conanda Texto Orçamento ConandaTextoPlanoNacionaldeConvivênciaFamiliareComunitária[1]
Instrumental JM - Orçamento criança (2007)
modelo para avaliação
Orientações das Conferências 2007- CEDCA
Plano Nacional CFC - 28-12-06 - Documento Oficial
Programação - CONANDA
Proposta REGIMENTO
Sinase Documento Oficial
Slide - PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA
texto sinase - Joisiane Gamba


NOVAS INFORMAÇÕES:

Senhoras(es) Conselheiras(os),
 
     A Petrobrás nos solicita proposta de projetos para destinação de recursos ao Fundo da Infancia e do Adolescente(FIA) em 2008. Neste sentido envio algumas informações da Comunicação Institucional - 01720/2008 - PETROBRÁS

   1. O Valor de cada projeto pode ser no mímino de R$ 100.000,00 e no máximo de R$ 250.000,00, os projetos acima de 250.000,00 serão aceitos desde que comprovem as outras fontes de recursos;
 
     2. Áreas de Atuação dos projetos deverão contemplar aomenos um dos seguintes temas:
2.1-Trabalho Infantil;
2.2- Exploraçao Sexual;
2.3- Violência Doméstica;
2.4 - Medidas sócio-educativas;
2.5- Convivência Familiar e Comunitária
2.6 - Outros temas relacionados à Violação de Diretitos, desde que priorizadas pelas últimas duas conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  
3. Vinculados aos temas acima, os projetos podem desenvolver ações de atendimento, capacitação dos atores do sistema de garantias , desenvolvimento de sistemas de informações e de monitoramento e avaliação

3.1. As ações de capacitação do sistemas de garantia devem envolver obrigatoriamente representantes da sociedade civil.
 
O prazo para envio à Petrobrás é até o dia 30 de outubro, lembre-se os conselhos precisam aprovar antes.  
 
Como o projeto é para convênio através do Fundo, não poderá estar com pendência de prestação de contas de convênios anteriores com o FEDCA/MA.
  
Enviarei em breve o restante das informações.

Veja: Anexo_I...
Anexo_II_LISTA_DOCUMENTOS_FORMULARIO_PARA_CADASTRO.xls
Item-13_do_Anexo_I-CRONOGRAMA_FISICO_FINANCEIRO_FIA_2008.xls
Município.xls



 

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