
Art. 1º - O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MA, instituído pela Lei n.º 6.519, de 21/12/95, vinculado ao órgão da administração estadual responsável pela coordenação da Política de Assistência Social, é um órgão colegiado, de caráter permanente e composição paritária entre o poder público e a sociedade civil. Art. 2º - O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MA constitui a instância superior de deliberação do Sistema de Gestão Descentralizado e Participativo da Política de Assistência Social, no Estado do Maranhão.