
O Programa Bolsa Família tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto no 3.877, de 24 de julho de 2001.
Os programas de transferência de renda cujos procedimentos de gestão e execução foram unificados pelo Programa Bolsa Família, doravante intitulados Programas Remanescentes, nos termos da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, são:
I - Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação – "Bolsa Escola", instituído
pela Lei no 10.219, de 11 de abril de 2001;
II - Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA – "Cartão Alimentação", criado pela
Lei no 10.689, de 13 de junho de 2003;
III - Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde – "Bolsa Alimentação", instituído
pela Medida Provisória no 2.206-1, de 6 de setembro de 2001; e
IV - Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto no 4.102, de 24 de janeiro de 2002.
Os objetivos básicos do Programa Bolsa Família, em relação aos seus beneficiários, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, são:
I - promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e
assistência social;
II - combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
III - estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e
extrema pobreza;
IV - combater a pobreza; e
V - promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do
Poder Público.
Superintendente: Núbia Mailry Rodrigues Cutrim
Tels.: (98) 3218-8327 / 3227-5575
E-mail: transfderenda@sedes.ma.gov.br
NOVAS INFORMAÇÕES:
CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL/2008
PORTARIA Nº. 217/2008-GS EM 23 DE JUNHO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 69 da Constituição Estadual, e considerando a Lei nº. 8.775, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social,
R E S O L V E
Art. 1º - Divulgar a relação dos Municípios beneficiários com o co-financiamento de recursos estaduais na área de Assistência Social, considerando os serviços socioassistenciais continuados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nas áreas de Proteção Social Básica (PSB), para operar os serviços do Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Proteção Social Especial (PSE) para operar os serviços de medidas sócio-educativas (MSE) em meio aberto operado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), conforme Anexo I.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SÃO LUÍS (MA), 23 DE JUNHO DE 2008.
MARGARETE CUTRIM VIEIRA
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
dados/arquivos/PORTARIA _Nº 217 - Fundo a Fundo - Quadro Final.doc
dados/arquivos/Municipios - Recursos Estaduais.xls